TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores constritos via Sisbajud. Alegação de impenhorabilidade. Acolhimento parcial. Pessoa física. Quantia manifestamente abaixo do limite de 40 salários-mínimos estabelecido pela Legislação Processual Civil (art. 833, X), bem como insuficiente para garantir a execução, e não demonstrada pela exequente agravada circunstância a evidenciar má-fé, abuso de direito ou fraude pelo agravante. Precedentes do STJ no sentido de impenhorabilidade do montante de até quarenta salários-mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Impenhorabilidade reconhecida, com consequente desbloqueio dos valores pertencentes à pessoa física. Pessoa Jurídica. Empresário individual. Valores constritos que não se enquadram nos, do CPC, art. 833. É necessário que a empresa apresente provas concretas demonstrando de forma inequívoca a aplicação desses recursos nas atividades essenciais da empresa, e que a sua indisponibilidade poderia comprometer a continuidade das atividades comerciais. Pessoa jurídica que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Regularidade da penhora dos valores pertencentes à pessoa jurídica mantida. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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