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DOC. 497.7236.8057.5106

TJSP. Apelação - Ação de exigir contas - Aportes financeiros em fundo de investimento - Omissão de informações - Pedido de prestação de contas - Extinção do processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI) - Irresignação do autor - Falência da requerida - Redistribuição dos autos à Vara de Falência e Recuperação Judicial, que se entendeu competente para a ação e proferiu a sentença apelada - Vis attractiva - Competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial para o julgamento de recurso atraído para o juízo universal falimentar - Resolução 623/2013, art. 6º - Matéria de fundo que, por outro enfoque, diz com gestão de negócio a demandar a competência preferencial da Subseção de Direito Privado 3 (art. 5º, III.11, da referida Resolução) - Recurso não conhecido, determinada a redistribuição dos autos

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