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DOC. 497.6573.5554.8054

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA OUTRA COMARCA - LCE/MG 174/2024 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA «PERPETUATIO JURISIDICIONIS» AOS PROCESSOS PENDENTES - INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 43 - DECLINATÓRIA INDEVIDA.

Conquanto a LCE/MG 174/2024, que alterou a LCE/MG 59/2001, tenha transferido alguns municípios mineiros para outras comarcas, inviável a declinatória dos processos já distribuídos quando da sua entrada em vigor porquanto, à luz do CPC, art. 43 e do princípio da «perpetuatio jurisidicionis», a competência é determinada no momento da distribuição da petição inicial, «sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta», exceções essas não geradas pela transferência ordenada pela nova lei complementar mineira.

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