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DOC. 497.2983.3244.4020

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. 

Caso em exame: Recurso de Apelação interposto contra a sentença que julgou procedente, em parte o pedido de obrigação de fazer. O autor alega cerceamento do direito de defesa e desrespeito aos direitos à moradia e ao fornecimento de água, pleiteando a nulidade da sentença e autorização para construção e abastecimento de água. II. Questão em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa e necessidade de intervenção do Ministério Público; (ii) a possibilidade de autorização para construção antes da conclusão das obras de infraestrutura; e (iii) a suspensão da cobrança do IPTU até a regularização da infraestrutura. III. Razões de decidir: Não se reconhece cerceamento de defesa, pois o juiz indeferiu provas de forma fundamentada, em conformidade com o CPC, art. 370. A ausência de intimação do Ministério Público não enseja nulidade, pois a intervenção é obrigatória apenas em hipóteses específicas, conforme o CPC, art. 178. O pedido de autorização para construção é indeferido, considerando a necessidade de regularização das obras de infraestrutura, conforme a Lei 6.766/79. O fornecimento provisório de água por caminhão-pipa é inadequado, pois o autor não reside no local, eliminando a urgência da medida. A cobrança de IPTU é mantida, pois o fato gerador é a posse do imóvel, independentemente da infraestrutura existente. Os honorários sucumbenciais foram fixados de forma justa, em 10% sobre o valor da causa, conforme previsto no CPC. IV. Dispositivo: RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO

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