TJSP. APELAÇÃO. FURTO
(CP, art. 155, caput). Subtração de mercadorias de estabelecimento comercial. Pleito da defesa pela absolvição por atipicidade da conduta, reconhecendo-se o crime impossível. Impossibilidade. Súmula 567/STJ. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Robusto conjunto probatório que lhe é desfavorável. Confissão. Palavras da vítima e de testemunhas, seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida. Dosimetria irretocável. Regime aberto e substituição da pena corpórea por restritiva de direito. RECURSO DESPROVIDO.
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