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DOC. 496.3140.4070.6430

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

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