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DOC. 495.7730.2991.7723

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro). Sentença condenatória. Preliminares rejeitadas. Inépcia da denúncia afastada. Inicial acusatória que cumpre todos os requisitos previstos no CPP, art. 41, permitindo o contraditório e a ampla defesa. Não ocorreu cerceamento de defesa em razão de o réu não ter sido assistido por advogado durante seu interrogatório na fase investigativa. Inquérito policial que não está coberto pelo manto do princípio do contraditório previsto no, LV da CF/88, art. 5º. Laudos periciais submetidos ao contraditório diferido. Mérito. Insurgência do acusado. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas suficientemente comprovadas. Validade do depoimento prestado pelo agente de segurança pública, corroborado por exame pericial. Constatada a embriaguez do réu. Dosimetria das penas. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da confissão. Ausentes causas modificativas. Regime inicial aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Correção ex officio da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o prazo de 2 (dois) meses. Inteligência do CTB, art. 293. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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