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DOC. 495.5852.8201.9457

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. BAIRRO MEDIANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA NA LOCALIDADE ATINGIDA PELAS CHEIAS. ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação indenizatória ajuizada contra ente municipal, com pedido de reparação por danos materiais e morais decorrentes de alagamento que teria atingido imóvel situado no bairro Medianeira, em Porto Alegre/RS, no mês de janeiro de 2022. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo a ocorrência de caso fortuito. Inconformada, a parte autora interpôs Recurso Inominado visando à reforma da decisão.

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