TJSP. APELAÇÃO -
Demanda de conhecimento -Inexistência de débitos e condenação do réu ao pagamento de indenização a título de dano moral - Sentença de improcedência - RECURSO DO REQUERIDO - Apelo que se encontra, em sua quase totalidade, absolutamente dissociado do conteúdo da sentença impugnada - Pedidos formulados em sede de apelação que, com exceção da questão atinente à caracterização de litigância de má-fé da autora, foram atendidos pelo Juízo a quo - Hipótese em que apenas tal matéria está apta a ser analisada nesta sede, não conhecidas as demais - Ausência de impugnação também em relação à inversão do ônus sucumbencial determinada na sentença - Honorários - Verba majorada - CPC, art. 85, § 11 - RECURSO DA AUTORA - Alegação de desconhecimento da origem das dívidas levadas a apontamento no cadastro de inadimplentes - Descabimento - Demonstração das pactuações atinentes às cessões de crédito efetivadas entre o requerido (cessionário) e Avon Cosméticos Ltda. (credora originária), referentes aos contratos que deram origem aos débitos ora questionados - Referidas pactuações que detêm fé pública - Hipótese em que, ademais, ao menos uma de tais pactuações encontra-se corroborada por força da apresentação da nota fiscal de compra de produtos Avon pela parte requerente - Autora que, de outro lado, nada comprovou em relação à integral quitação dos débitos - Notificação da devedora acerca da realização das cessões de crédito - Desnecessidade - Falta de notificação que não torna as dívidas inexigíveis e, muito menos, basta para obstar o exercício conservatório do direito cedido - Inscrição devida - Exercício regular de direito - Abalo moral de que não se cogita - Improcedência mantida - Majoração da verba honorária - Impossibilidade, uma vez que inexistente tal condenação, em primeira instância, em desfavor da autora - Litigância de má-fé da requerente não caracterizada. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, E DESPROVIDA A APELAÇÃO DA AUTORA
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