TST. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL PAGO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO AOS FINAIS DE SEMANA. SÚMULA 291/TST. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA PREVISTA NA SÚMULA 296/TST, I. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE CONTRARIEDADE AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Trata-se de controvérsia acerca de indenização, equacionada à luz da Súmula 291/STJ, pela supressão do adicional de 15% pago em razão do trabalho extraordinário realizado aos finais de semana. 2. Quanto a pretensa divergência jurisprudencial, inviável o provimento do apelo, uma vez que o acórdão recorrido diz respeito ao pagamento de indenização em razão da supressão do adicional e o acórdão paradigma dedica-se a analisar a continuidade do pagamento do próprio adicional após a extinção da previsão normativa. Ausente, assim, a necessária identidade exigida pela Súmula 296, I, desta Corte Superior. 3. Quanto a propalada violação ao CF/88, art. 5º, II, a parte passa ao largo da fundamentação utilizada pelo acórdão regional, uma vez que, contrariamente ao alegado pela parte recorrente, a Corte a quo expressamente afastou a possibilidade de incorporação da parcela, deferindo apenas indenização correspondente, à luz da Súmula 291/STJ. 4. Assim, à míngua de demonstração de divergência jurisprudencial válida, de demonstração analítica (art. 896,§ 1º-A, III, da CLT) de violação a preceito de lei, da constituição ou de jurisprudência sumulada desta Corte ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, resta inviabilizado o processamento do apelo e a consequente análise da matéria de fundo. Recurso de revista de que não se conhece.
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