TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DÍVIDA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO.
1. É do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o CPC/2015, art. 373, I. 2. Comprovado o débito e ausente prova da quitação, é rigor a procedência dos pedidos iniciais.
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