TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVEDOR TRIBUTÁRIO NÃO LOCALIZADO. APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NO art. 40 DA LEF. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de São João de Meriti, visando o recebimento de crédito tributário, em que o juízo singular extinguiu o processo sem resolução de mérito por abandono da causa pelo exequente, nos termos do CPC, art. 485, III.
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