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DOC. 494.3247.9112.3283

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Contrato de transporte aéreo. Chegada do autor ao destino com mais de trinta e cinco horas de atraso. Sentença de procedência. Irresignação da requerida Smiles Fidelidade S/A, incorporada pela Gol Linhas Aéreas S/A. Cabimento em parte. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não acolhimento. Empresa que integra a cadeia de consumo. Inteligência dos arts. 7º, 14, 18 e 25 § 1º do CDC. Responsabilidade solidária caracterizada. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Responsabilidade objetiva da cia aérea. Fortuito interno. Indenização cabível (Lei 7.565/1986, art. 230 e Lei 7.565/1986, art. 231). Redução do quantum indenizatório. Acolhimento. Valor que deve ser fixado com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Indenização que comporta redução, consoante entendimento desta C. Câmara. Inexistência de outras circunstâncias prejudiciais ou extraordinárias. Indenização reduzida para R$ 3.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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