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DOC. 494.2367.9188.7520

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DOS VALORES DA TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Jurisprudência do STJ e do STF pela qual desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 2. Embora suspensos os casos com objeto análogo, por determinação desta Corte (IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000), e, posteriormente, do STJ (REsp 1692023 e outros), houve recente decisão da questão posta nos recursos repetitivos afetados e definição de tese, segundo a qual «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS» (Tema 986). 3. Eventual subsunção das hipóteses previstas no julgado acerca da modulação dos efeitos deve ser resolvida na origem, em possível liquidação e cumprimento de sentença. 4. Caráter vinculante da tese e, se o caso, da modulação, nos termos do CPC/2015, art. 927, III. No caso, apesar da antecipação dos efeitos e da própria concessão de tutela antecipada em sede recursal, tais decisões foram, contudo, proferidas somente após o termo final (27/3/2017) definido na tese, denotando-se, assim, ausentes as condições jurídicas para eventual modulação. 5. Sentença mantida, portanto. Majoração, em grau recursal, da verba honorária (STJ, Tema 1059), observada a gratuidade. 6. Recurso não provido

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