TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência do autor. Afirmação de que não contratou empréstimo via cartão de crédito, mas empréstimo consignado comum. Réu juntou diversos documentos para comprovar a contratação. Autor não impugnou a assinatura do contrato. Utilização do cartão para diversos saques. Relação jurídica incontroversa. Termo de adesão explicita de forma clara a modalidade de empréstimo contratada. Ausência de falha na prestação dos serviços. Não comprovação de qualquer vício de consentimento. Art. 104, CC. Possibilidade de desconto ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Precedentes do E. TJSP. Cancelamento do cartão. Direito potestativo que pode ser exercido a qualquer tempo. Fica a critério do autor optar pelo pagamento imediato do saldo devedor em aberto com recursos próprios ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável de seu benefício previdenciário (Art. 17-A, caput e § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008). Sentença alterada. Dado provimento parcial ao recurso do autor
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