TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO. 1.
Havendo fato processualmente novo e relevante, de modo a permitir dicção decisória distinta daquela realizada anteriormente e presentes os demais pressupostos subjetivos e objetivos de cognoscibilidade, necessário o conhecimento integral da impetração. 2. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do evento delituoso atribuído ao paciente. 3. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no, I do CPP, art. 313. 4. Presentes seus pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção.
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