TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE - RESPONSABILIDADE BANCÁRIA - CONFIGURAÇÃO - TUTELA INDENIZATÓRIA - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOBRADA DE NUMERÁRIO - CABIMENTO - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - AJUSTE A
adoção da modalidade contratual eletrônica, apesar de constituir meio legítimo para formalização do liame, não basta para tornar o pacto hígido quando a controvérsia instaurada permeia o vício de consentimento do consumidor no ato de celebração do negócio jurídico. A fraude praticada por terceiro no âmbito da celebração de empréstimo bancário caracteriza-se como fortuito interno, devendo a instituição financeira responder, de forma objetiva, pelos danos causados. A restituição do numerário retido é consectário do retorno das partes ao estado anterior. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente dos descontos mensais nos rendimentos da parte autora, sem a contraprestação devida, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar em seus rendimentos parcos mensais. Para arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. A indenização moral arbitrada em cifra excessiva no contexto da lide deve ser ajustada para que possa bem recompor os prejuízos sofridos pela vítima sem gerar enriquecimento ilícito.
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