TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FEITO EXTINTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu Ação Declaratória de Inadimplemento Substancial, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), com base na ausência de interesse de agir. A apelante alega, em síntese, que possui interesse processual e que a presente ação é cabível, pleiteando a reforma da sentença. A apelada, nas contrarrazões, suscita preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade e, no mérito, pugna pela manutenção da sentença e aplicação de multa por litigância de má-fé.
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