TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ex-servidora pública do Município de Laje do Muriaé contratada para exercer cargo em comissão de Diretora da Creche Escola Reino Encantado, tendo trabalhado de 4 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. Pretensão de percepção das férias, acrescidas do terço constitucional, e do décimo terceiro salário, referentes aos anos de 2021 a 2023. Sentença de procedência. Recurso do Município. 1 - O §3º da CF/88, art. 39 assegura a todos os servidores ocupantes de cargo público - sem qualquer distinção - o gozo dos direitos sociais elencados no art. 7º da Carta, dentre os quais se incluem as férias (inciso XVII do art. 7º) e o décimo terceiro salário (inciso VIII do art. 7º). 2 - ¿O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, firmou o entendimento de que servidor público estadual, ocupante de cargo comissionado, após a sua exoneração, faz jus ao recebimento em pecúnia, acrescido do terço constitucional, das férias não gozadas¿ (AI 813805 AgR, julgado pela Primeira Turma do STF em 27/05/2014). 3 - Ausência de impugnação específica quanto à contratação da autora e comprovação do vínculo jurídico-administrativo durante o período pleiteado. Certidão de Tempo de Serviço que comprova o vínculo de 4 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. 4 ¿ Manutenção da sentença que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.
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