TJSP. APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Declaração de aquisição de propriedade. Impossibilidade. Matéria sobre a qual há coisa julgada material. Prescrição da pretensão de ressarcimento. Inocorrência. A pretensão de indenização por benfeitorias e acessões, prevista no CCB, art. 1.255, prescreve em dez anos, consoante regra geral do art. 205, do mesmo diploma legal. Impossibilidade, no entanto, de julgamento da ação no estado em que se encontra, já que é imperiosa mais ampliada dilação probatória. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO
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