TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
Condenação à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz dos elementos coligidos nos autos. Policiais militares noticiaram a realização de operação de rotina em local conhecido pela venda de drogas, tendo surpreendido o acusado em poder da droga (cocaína) arrecadada nos autos. Em seu interrogatório, o réu apresentou versão pouco convincente, sem possibilidade de afastar a imputação ministerial. À luz do ora coligido, escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de afastamento da agravante da reincidência em razão de sua inconstitucionalidade ou, ainda, sua compensação com a atenuante da confissão. A reincidência permite que a sanção penal não seja aplicada de forma padronizada e objetiva, de modo a atender o princípio da individualização da pena. Prevista no CP, art. 61, I, ocasionando o agravamento da pena dos que já possuem contra si sentença condenatória transitada em julgado, para que a resposta penal seja diferenciada em relação àqueles que são primários e possuem bons antecedentes. Cuida-se da hipótese em tela. Tampouco há se reconhecer a atenuante da confissão, na medida em que a suposta na confissão informal feita no momento da prisão sequer foi considerada como elemento de convencimento do julgador. Além disso, em Juízo, o acusado negou os fatos, não fazendo, por consequência, jus ao benefício legal. 3) Do pedido de incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. O acusado é reincidente específico e, portanto, não preenche o requisito subjetivo necessário a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com seus consectários legais. 4) Do pedido de revisão da pena. Sem possibilidade, na medida em que o processo dosimétrico se coadunou com a hipótese fática e atendeu aos princípios da razoabilidade e individualização da pena. Manutenção do regime prisional. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.
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