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DOC. 493.0882.2697.0977

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelação interposta em face de decisão prolatada em incidente de habilitação de crédito. Processo inicialmente distribuído à 10ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, determinando sua redistribuição a uma das Câmaras Reservada de Direito Empresarial. Conflito de competência suscitado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Incidente de habilitação de crédito relacionado à falência de «Nestor S/A Indústria Metalúrgica". Quebra decretada da vigência do Decreto-lei 7.661/1945, regramento que permanece aplicável (Lei 11.101/2005, art. 192, caput). Aplicação do art. 5º, I.31, da Resolução 623/2013 deste Tribunal, que dispõe que o julgamento das falências, concordatas e seus incidentes, regidos pelo Decreto-lei 7.661/1945, é de competência da Primeira Subseção de Direito Privado. Precedentes deste Grupo Especial. Competência da Câmara Suscitada, a quem o recurso foi inicialmente distribuído. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXADA A COMPETÊNCIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v. 46077)

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