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DOC. 492.7718.3535.4980

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2004. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade da CDA. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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