TST. I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES.
POSSIBILIDADE.Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento.Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto ao indeferimento da penhora dos proventos de aposentadoria dos executados. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE.Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 100, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE.No Tema 75 da Tabela de IRR o Pleno reafirmou a jurisprudência do TST com a tese vinculante de que na vigência do CPC/2015 é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.No caso dos autos diante do valor do salário percebido pelo segundo executado (R$ 1.212,00) não há como se acolher a pretensão em relação a ele, pois passaria a receber valor abaixo do salário mínimo. Por conseguinte, tão somente é possível a penhora de percentual dos proventos percebidos pelo primeiro executado (R$ 4.415,12), observado o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º.Recurso de revista a que se dá parcial provimento.
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