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DOC. 492.5532.7462.7841

TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS -

Ação de exigir contas movida pela massa falida contra seus advogados atuantes em ação de repetição de indébito contra a União e que não teriam repassado valores aos quais tinha direito a autora - Primeira fase que reconheceu o dever de prestar contas - Perícia contábil que em segunda fase apurou saldo credor em favor da autora - Sentença que reconheceu o saldo credor em favor da parte autora indicado pela perícia em R$ 1.290.258,54, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do CPC, art. 487, I, condenando o réu no pagamento à autora da referida quantia com atualização a partir da data do laudo pericia - Apelos do corréu Antônio e da autora - MM. Juízo a quo que condenou o réu ao pagamento do saldo devedor e não emitiu pronunciamento sobre a solidariedade com a corré - Sentença que não definiu o desfecho da demanda em relação à corré e não examinou alegações de que apenas o corréu teria efetuado o levantamento de valores não repassados, o que, em tese, tornaria discutível a responsabilidade da corré - Questão essencial ao deslinde da demanda colocada em debate, porém não apreciada mesmo após a oposição de embargos de declaração - Vício de fundamentação da r. sentença - Inobservância do princípio da motivação das decisões judiciais - art. 93, IX da CF/88 - Precedente do C. STJ - Sentença cassada - Apelo da autora provido, prejudicado o apelo do corréu Antônio

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