TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ANPP - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
Verificando-se que o não oferecimento de acordo de não persecução penal foi devidamente justificado, estando os fundamentos adotados, inclusive, em consonância com a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e STJ à época, não há que se falar em nulidade. A excludente do «estado de necessidade» só pode ser reconhecida se demonstrados os requisitos do CP, art. 24. Não comprovada pelo apelante a absoluta e extrema necessidade da prática delitiva, em contrariedade às normas legais em vigor, mostra-se inaplicável a referida excludente. Comprovado o porte ilegal da arma de fogo, incabível a sua restituição, impondo-se a remessa do artefato ao Comando do Exército (CP, art. 91 e Lei 10.826/03, art. 25). A despeito da não configuração da nulidade, considerando o novo entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que é cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal, ainda que já tenha sido iniciada a ação penal, impõe-se a suspensão da eficácia da condenação, a fim de que seja possibilitado ao Parquet oferecer ao acusado o citado benefício, caso entenda presentes os requisitos legais, dentro de sua margem de discricionariedade motivada.
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