TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO RECONHECIDO. ELEVAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Bruno Rafael Anselmo de Sousa contra sentença que o condenou a 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput. O recorrente pleiteia absolvição sob alegação de estado de necessidade ou, subsidiariamente, fixação da pena-base no mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão.
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