TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÍVIDA BASEADA NA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA DE APROPRIAÇÃO DOS NUMERÁRIOS E DO INADIMPLEMENTO - FATURAS - DOCUMENTO SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.
Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o II, do mesmo dispositivo legal. A fatura de cartão de crédito, na qual discriminadas as compras e os encargos aplicados, é documento bastante para demonstrar a relação jurídica firmada entre as partes, principalmente quando evidenciar o pagamento parcial da dívida. Não havendo, por outro lado, prova da quitação do débito, é de ser reformada a sentença e julgado procedente o pedido inicial. Recurso provido.
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