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DOC. 491.8474.4763.8205

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que entendeu inviável o prosseguimento da penhora em relação ao imóvel de matrícula 239.332. Insurgência da exequente. Cabimento. Extrai-se dos autos que a própria agravada, em sede de contraminuta, reconhece que o imóvel em questão não fora transferido no Cartório de Registro de Imóveis até a presente data, razão pela qual permanece sob sua propriedade. Observância do disposto no CCB, art. 1.245. Portanto, se a executada ainda consta como proprietária do bem, não há qualquer impedimento para que a penhora seja buscada pela exequente. Recurso provido. Decisão reformada

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