TJSP. HABEAS CORPUS - EXTORSÃO TRIBUTÁRIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ART. 3º, INC. II, DA LEI 8.137/90, POR TRÊS VEZES, E NO art. 288, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL -
Insurgência contra o indeferimento do pedido de revogação da medida cautelar alternativa de suspensão do exercício da função pública, prevista no CPP, art. 319, VI, decretada há 9 anos, caracterizando excesso de prazo à sua manutenção - NÃO VERIFICADO - A gravidade dos crimes imputados ao paciente e suas consequências, considerando o complexo esquema de desvio de dinheiro público, em tese, perpetrado por organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual Paulista, que tinham por escopo exigir vantagem financeira ilícita, mediante recebimento de propinas, redundando em vultoso desvio de arrecadação do ICMS aos cofres públicos, bem demonstra que a suspensão do exercício da função pública representa uma precaução indispensável face ao elevado potencial lesivo que representam à administração e à moralidade públicas. De outro lado, a manutenção da medida cautelar por período prolongado, quando devidamente fundamentada na gravidade dos fatos, nos riscos de reiteração delitiva e no impacto à Administração Pública, não configura constrangimento ilegal. Na esteira da orientação firmada pelo C. STJ, não há disposição legal que restrinja o prazo de duração das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do CPP, art. 282, tal como ocorre na hipótese presente, ante as peculiaridades do caso aliada às do ora paciente.
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