TJSP. SAÚDE.
Autora portadora de dermatite atópica (CID 10 L.20). Pretensão ao fornecimento do medicamento dupilumabe (Dupixent). Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 793, reafirmou sua reiterada jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos. Polo passivo que pode ser composto por qualquer dos entes, isolada ou conjuntamente, como decidido pelo STF. Decisão liminar proferida no Recurso Extraordinário 1.366.243 que veda a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo, até o julgamento definitivo do Tema 1234. Tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 106). Perícia judicial que confirmou a imprescindibilidade do fármaco prescrito. Suficiência dos elementos dos autos para demonstrar a inadequação ou ineficácia dos fármacos disponíveis no SUS. Medicamento com registro na ANVISA. Incapacidade econômica da autora para o custeio do tratamento. Pedido amparado no CF/88, art. 196. Ação julgada procedente pela sentença. Recurso do Estado de São Paulo e reexame necessário, considerado interposto, não providos
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