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DOC. 491.7613.2334.1178

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO DEMANDADO.

Segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela parte autora na petição inicial. Logo, tendo a demandante indicado o segundo demandado como um dos beneficiários dos serviços prestados, esta é legitimada para a causa. Não há, portanto, violação aos dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante». 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim do tomador de serviços, bem como ao deferir o direito a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 331/TST, I, em tais hipóteses. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Em interpretação ao CLT, art. 840, § 1º, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo pela exigência apenas de uma breve exposição dos fatos que resulte o pedido, não tendo o condão de configurar a inépcia da exordial o pedido genérico quanto aos reflexos das horas extras. Recurso de revista não conhecido, no tema.

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