TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 14.905/2024. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE. -
Verificada omissão no acórdão quanto à aplicação das disposições legais estabelecidas no CCB, art. 406, após as alterações conferidas pela Lei 14.905/2024, o vício deve ser sanado.
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