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DOC. 490.9344.0685.5506

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito Administrativo. Piso salarial do magistério. Lei 11.738/2008. Parte Autora que é Professora. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as Partes. Presença dos elementos autorizadores previstos nos arts. 300 e 311, do CPC/2015. A questão trata-se de prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda. Desnecessário o sobrestamento do feito. A existência da Ação Civil Pública não constitui óbice para que os interessados possam, via ação autônoma e individual, buscar a defesa de seus direitos. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida através da ADI 4167. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial previsto na Lei 11.738/08. Destarte, a jurisprudência deste Tribunal, e dos Tribunais Superiores, é uníssona, no que toca à possibilidade de adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com sua carga horária, tendo por base o piso salarial nacional. A parte ré deve arcar, integralmente, com as custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Tutela de evidência deferida, nos termos do CPC, art. 311, II. Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (DOS RÉUS). PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO (DA AUTORA).

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