TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de Barueri. ISS. Lançamento complementar dos exercícios de 2016 e 2017 apurados com alicerce na declaração de inconstitucionalidade, proferida no bojo da ADPF 189, envolvendo a base de cálculo do imposto prevista na Lei Complementar Municipal 118/2003 - Posterior modulação dos efeitos da referida declaração para que repercuta a contar de 15/09/2020. Sentença que reconheceu a inexigibilidade do lançamento complementar e julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 924, III do CPC, condenando a exequente em verba sucumbencial mínima, tal como prescrito no art. 85, §3º. do CPC. Insurgência do Município a fim de que seja sobrestado o feito até o trânsito em julgado da ADPF 189, visto que opostos novos embargos declaratórios. Descabimento. Inadmissibilidade da cobrança retroativa do ISS recolhido em conformidade com a legislação em vigor por ocasião do fato gerador. Embargos de declaração referidos já apreciados e rejeitados. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
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