TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Agravante-embargante que alega omissão no v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão a qual, ante a não apresentação da documentação a que se refere a Lei 11.101/05, art. 104, determinou a instauração de inquérito policial pela prática, em tese, do crime de desobediência e determinou a intimação da representante legal das falidas para entrega dos livros contábeis ao Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Alegação de que a decisão embargada deixou de observar que os documentos já foram enviados ao Administrador Judicial via e-mail. Agravante-embargante que, até o julgamento do agravo de instrumento, sustentava a desnecessidade de apresentação dos documentos contábeis diretamente ao Administrador Judicial, uma vez protocolados nos autos; e, após o julgamento do agravo, opõe aclaratórios informando o cumprimento da determinação judicial. Omissão não configurada.
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