TJRJ. Apelação cível. Direito processual civil. Ação indenizatória. Autor que alega ter experimentado danos materiais no valor de R$82.000,00 por culpa do réu, que atuou como advogado em outra ação por ele ajuizada, impedindo-o de receber os honorários devidos. Autor que ajuizou, anteriormente, ação que tramita na 38ª Vara Cível da Capital, visando a cobrança de honorários advocatícios no mesmo valor de R$82.000,00 em face do Espólio para quem prestou serviços de advocacia. Quantia que já foi homologada na referida ação, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, havendo deferimento, inclusive, de penhora no rosto dos autos de outro processo para garantia dos honorários devidos ao autor. Evidente a falta de interesse de agir do autor e ora apelante, que já possui decisão favorável a seu favor relativa a verba pleiteada em outra demanda no mesmo valor de R$82.000,00, inexistindo lesão ou ameaça ao direito por ele perseguido. Apelante que, em verdade, pretende obter o mesmo valor de R$82.000,00 que é fruto de verba honorária advocatícia, sob o pretexto de verba indenizatória, através de duas ações judiciais distintas em face de réus distintos, o que não deve, em absoluto, ser admitido, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença que extinguiu o feito que deve ser mantida, não sob o fundamento de inadequação da via eleita, mas por ausência de interesse de agir, que, igualmente resulta na extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. RECURSO DESPROVIDO.
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