TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REJEIÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE - ATO ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO FINANCIADOR - INOCORRÊNCIA. - A
legitimidade é uma das condições da ação, ou seja, requisito essencial à persecução do provimento jurisdicional, que caso não verificada implica na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Considerando que a parte autora pugnou em sua inicial pela condenação do banco réu por danos matérias, sob a alegação de que os danos sofridos decorreram da falha na prestação dos serviços de financiamento do veículo, mostra-se presente a legitimidade da instituição financeira para compor o polo passivo da lide.
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