TJSP. PREVIDÊNCIA.
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Autora que pleiteia reajuste de seus proventos de acordo com o salário-mínimo e manutenção da alíquota da contribuição previdenciária em 5%. Decisão do STF na ADI 4.420. Julgamento que se limitou a afirmar a responsabilidade do Estado pela carteira, a determinar a preservação dos direitos daqueles que preencheram os requisitos para aposentadoria com base na legislação revogada e, quanto aos que não implementaram todos os requisitos, conferir-lhes a faculdade da contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Inexistência de direito adquirido, o que impede a majoração da contribuição previdenciária. Reajuste do benefício com base no salário-mínimo. Inadmissibilidade. Não recepção da Lei Estadual 10.393/70. CF/88, art. 7º, IV. Súmula vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal. Sentença de procedência. Recursos oficial e voluntário providos
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