TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTORNOS DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO PELOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ULTRAPASSADO O ÓBICE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NA DECISÃO EMBARGADA.
Verifica-se que a parte, de fato, indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Embargos de declaração providos para sanar omissão na decisão embargada, procedendo-se à análise do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO PELOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido, por possível violação do CLT, art. 466, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO PELOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. A discussão refere-se a estorno de comissões sobre vendas, em virtude da desistência da contratação de seguro. Prevê o CLT, art. 466 que « o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois da ultimada a transação a que se referem «. Esta Corte, reiteradamente interpretando o referido dispositivo, tem adotado o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele provenientes, ou seja, com o pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. Assim, não são autorizados estornos de comissões pelo c ancelamento da venda ou pela inadimplência do comprador. Cabe salientar, por oportuno, que referido entendimento se estende aos contratos de seguros, uma vez que, da mesma forma que ocorre com outros bens, o empregado não pode suportar os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), passando a ter direito ao valor contratado no momento da transação finda. Nesse sentido, as comissões são devidas em razão da intermediação que resultou exitosa, não podendo o empregado ser desamparado por eventual inadimplemento do cliente desistente, ônus que deve ser arcado pelo empregador. Com efeito, o labor foi efetivado de forma plenamente adequada quando do fechamento do negócio, fazendo jus, portanto, o empregado à comissão integral decorrente da venda. Recurso de revista conhecido e provido .
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