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DOC. 488.6435.6075.2316

TJSP. habeas corpus», com indeferimento da liminar. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º). Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito - para além do simples furto, causou evidentes danos ao estabelecimento (cf. fotografias às fls. 44/47), inclusive, confessando que pretendia vender o material para adquirir entorpecentes ilícitos, e registra péssimos maus antecedentes; além disso, não comprovou residência fixa e ocupação lícita; deve-se, pois, assegurar a ordem pública, instrução criminal e a aplicação da lei penal. Não concessão da ordem

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