TJSP. Ação de cobrança (cartão de crédito) julgada improcedente. Irresignação do demandante que não comporta provimento. Ação fundada exclusivamente em cópias das faturas unilateralmente produzidas pela instituição financeira, a qual não se desincumbiu do seu ônus (CPC, art. 373, I) de comprovar a efetiva contratação do cartão de crédito, seja pela apresentação de contrato assinado, comprovante de entrega do cartão ou, ainda, gravação da ligação por meio da qual o cartão foi desbloqueado pelo apelado. A mera apresentação das faturas não tem o condão de, no caso concreto, comprovar a higidez da dívida cobrada. Mantida a sentença por todos os seus fundamentos (art. 252, RITJSP). Apelação desprovida. Honorários majorados
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