TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO INDEFERIDO. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do cumprimento de mandado de busca e apreensão. A agravante alega que o crédito do banco está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, pois não há cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade em relação ao devedor principal, apenas ao avalista. Argumenta que os bens alienados fiduciariamente pertencem à empresa recuperanda e que a competência para atos constritivos é do juízo recuperacional. 2. O banco autor é credor titular da posição de proprietário fiduciário dos bens, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/05, art. 49, § 3º.3. O crédito é extraconcursal, não cabendo ao juízo recuperacional decidir sobre atos de constrição do patrimônio da devedora. A suspensão de 180 dias, prevista na Lei 11.101/05, art. 6º, § 4º, está ultrapassada. 4. Recurso desprovido
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