TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALIDADE E FORÇA EXECUTIVA RECONHECIDAS.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. A cédula de crédito bancário tem força de título executivo, independentemente da operação de crédito que tenha motivado sua emissão. Incidência da Lei 10.931/2004, art. 28. Incidência da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. O documento possuía as características da operação de crédito, acompanhado da planilha de cálculos com o demonstrativo do débito, a demonstração dos juros mensais e o saldo devedor atualizado. Era o suficiente para embasar a execução. Desnecessidade de apresentação dos extratos bancários. Precedentes do C. STJ e da Turma Julgadora.
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