TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A UTILIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EMPRESTADA.
Embora o rol do CPC/2015, art. 1.015 não seja estritamente taxativo, por admitir ampliação quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, a decisão que defere a utilização de prova pericial emprestada não é passível de reforma por meio deste recurso, uma vez que, além de não estar inserida no rol do CPC, art. 1.015, não restou patente a urgência decorrente da inutilidade de julgamento posterior. O sistema processual vigente permite a discussão das matérias não impugnáveis por meio de agravo de instrumento em sede preliminar de apelação ou nas contrarrazões, se for o caso, nos termos do que determina o art. 1.009, §1º do CPC/2015. Precedentes desta corte. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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