TJSP. INCIDENTE DE IMPEDIMENTO.
Não configuração da hipótese prevista no CPC, art. 144, V. Magistrado que afirmou nunca ter sido sócio ou associado da agremiação requerida, tampouco possuindo qualquer vínculo com o atual Presidente ou participação nas atividades administrativas da organização. Alegação de que o diretor do cartório ocupa cargo de direção na entidade requerida que se revela insuficiente para gerar o impedimento do magistrado. Hipótese de impedimento que se restringe à figura do juiz e não a servidores subordinados. Impedimento ou suspeição de auxiliares da justiça (art. 148, II do CPC) que devem ser arguidos em incidente próprio, dirigido ao magistrado de primeiro grau. Ausência de indícios de amizade íntima, inimizade capital ou interesse no julgamento em favor ou desfavor de quaisquer das partes. Prolação de decisões judiciais fundamentadas, contrárias aos interesses da parte excipiente, que não torna o Magistrado suspeito. Inteligência da súmula 88 desse E. Tribunal de Justiça. Exceção rejeitada
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