TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE SE REJEITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Resposta aos embargos que não deve ser desentranhada. Conforme entendimento consolidado do STJ a ausência de impugnação do credor aos embargos à execução não é suficiente para elidir a presunção de veracidade consubstanciada no título judicial, não podendo ser reconhecido os efeitos da revelia em tal hipótese. Alegação de falta de ciência da cessão de crédito que deve ser rejeitada. Entende o STJ que basta a citação do devedor na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário para atender ao comando do CCB, art. 290, que é a de «dar ciência» ao devedor do negócio, por meio de «escrito público ou particular.» Alegação de excesso de execução que se rejeita. Não há na planilha capitalização de juros. Incidência de honorários prevista no CPC, art. 827. Embargante que não cumpriu com seu ônus probatório nos termos do art. 373, I do CPC. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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