TJMG. AÇÃO MONITÓRIA - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZ O DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DO TÍTULO. I -
Nos termos do CPC, art. 429, II, arguida a falsidade da assinatura, incumbe à parte que produziu o documento comprovar a sua veracidade. II - Não tendo o autor da ação monitória se desincumbido de comprovar a autenticidade da assinatura lançada sobre o título de crédito que embasa seu pedido e a consequente validade deste, deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos monitórios.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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