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DOC. 486.6944.8354.1476

TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - VEÍCULO - GRAVAME EM NOME DE TERCEIRO - EXCLUSÃO - I - Decisão agravada que deferiu tutela antecipada para que o ora agravante providencie a comunicação ao Órgão de Trânsito para retirada do gravame lançado sobre o veículo de propriedade do ora agravado - Autor que alega ter adquirido o veículo sem financiamento - Documentos dos autos que comprovam a propriedade do agravado sobre o veículo, assim como a ausência de gravame em nome do autor e, ainda, a existência de gravame em nome de terceiro e em favor do banco agravante - Instituição financeira que figura como beneficiária do gravame instituído contrato celebrado com terceiro - Legitimidade e responsabilidade pelo cancelamento da garantia - II - Presentes elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo - Ausente devolução imediata de valores, não há risco de irreversibilidade da medida - Correto o deferimento da tutela antecipada requerida - Inteligência do CPC/2015, art. 300 - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido".

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