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DOC. 486.6768.2328.6665

TJSP. REGRESSIVA DE SEGURO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA.

Sentença de parcial procedência, com extinção sem julgamento do mérito da lide secundária. Irresignação de ambas as partes. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não verificação. Empresa filial ou sucursal, criada no Brasil, tem poderes de representação da empresa estrangeira, que é sócia e pertencente ao mesmo conglomerado econômico. Teoria da Aparência. Legitimidade passiva «ad causam» da empresa filial ou sucursal verificada. MÉRITO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. Recentes julgados da Corte Suprema que reconhecem a aplicação do entendimento sedimentado no julgamento do Tema 210 de seus Recursos Repetitivos aos transportes de cargas. Responsabilidade objetiva da transportadora pelos serviços prestados. Agente de carga que assume a responsabilidade pela operação de transporte de mercadorias. Responsabilidade solidária das empresas formadoras da cadeia de transporte. Elementos fáticos retratados nos autos impõem concluir que as avarias nas mercadorias decorreram do transporte. INDENIZAÇÃO TARIFADA. Possibilidade. Segurada que deixou de contratar a extensão da responsabilidade da transportadora, nos termos do item «3» do Decreto 5.910/2006, art. 22, não tendo indicado o valor real da carga. Dolo ou culpa consciente igualmente não demonstradas. Excepcionalidade prevista no item «5» do referido artigo que, ademais, não tem aplicação ao caso de transporte de cargas, mas tão somente de pessoas ou extravio de bagagens. Sentença reformada, para julgar procedente a lide secundária. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO

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